Sobre o Diretoria Executiva
A AMPIC (Associação Mineira de Pesquisa e Iniciação Científica) tem seu Conselho Fiscal regulamentado pelo artigo 21º do Estatuto vigente. Trata-se de uma instância gestora que tem como competência:
- elaborar e executar o programa anual de atividades;
- elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
- elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
- elaborar os regimentos internos de seus departamentos;
- entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
- promover as eleições para os cargos da Diretoria, do Conselho e dos Secretários Regionais;
- deliberar sobre admissão e exclusão de associados, conforme o estatuto vigente;
- deliberar sobre a criação de Secretarias Regionais e aprovar os seus Regimentos;
- criar cargos e funções necessárias ao funcionamento da AMPIC e fixar-lhes as respectivas remunerações;
- admitir e demitir empregados;
- deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto ou Regimentos.